quarta-feira, 12 de março de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Câmara recua e mantém prisão para devedor de pensão alimentícia, mas ele poderá ter cela especial
Sob pressão da bancada feminina, a Câmara dos Deputados recuou e aprovou uma mudança na noite desta terça-feira (11) na reforma do Código de Processo Civil que está em discussão na Casa. Pela alteração, ficou mantida a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia. Os deputados, no entanto, incluíram uma novidade: a garantia de que haverá separação entre o devedor e os presos comuns, uma espécie de cela especial. O texto principal da reforma, que foi apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e aprovado pelo plenário da Câmara, determinava o regime semiaberto como regra, sendo que a prisão domiciliar também poderia ser adotada se não houver como separar o devedor dos presos comuns. Atualmente, há previsão de prisão em regime fechado para o devedor de pensão que não restabelecer o pagamento em três dias ou justificar a ausência. Os deputados discutem nas últimas semanas as sugestões de mudanças no novo código, que precisará passar por nova votação no Senado antes de virar lei. O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação.

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