REGIÃO - "Prefeitos podem perder mandato, se aterro sanitário não estiver funcionando até agosto"
JORNAL PARANÁ CENTRO - Os prefeitos da região correm contra o tempo para conseguir acabar com o despejo de lixo a céu aberto. A Lei Federal 12.305/2010 estipula até o dia 3 de agosto para que os municípios dêem destinação correta aos resíduos sólidos produzidos pela população. Segundo o chefe regional do IAP de Ivaiporã, Renato Camargo, a legislação prevê que, após esse prazo, não será mais permitido que o lixo seja disposto a céu aberto. Ou seja, todo o resíduo sólido precisa ser reciclado ou depositado em aterros controlados, dentro das normas exigidas pela legislação. Camargo disse que, por enquanto, a orientação que existe da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, baseada em recomendação do Ministério Público, é que, a partir do dia 4 de agosto, o IAP será acionado pelo MP para efetuar a fiscalização dos municípios. E, naqueles onde o despejo do lixo não estiver dentro do que estabelece a legislação, a recomendação é que o IAP multe o município e mova uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que pode inclusive levar a cassação do prefeito. O chefe do IAP de Ivaiporã comentou que alguns municípios estão em uma situação melhor, como o caso de Ivaiporã, Rio Branco do Ivaí, Marilândia do Sul e Mauá da Serra. No entanto, vários são os municípios que ainda têm lixões a céu aberto. “Vai haver dificuldades para vários municípios se adequarem dentro do prazo e a situação é preocupante”, afirmou o chefe regional. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente tem orientado os municípios a formar consórcios intermunicipais para a operacionalização do aterro sanitário e, na opinião do chefe do IAP, talvez, seja a solução mais viável, uma vez que dificilmente haverá uma nova prorrogação de prazo para que os municípios estejam adequados.
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